
Reforma Tributária: o que ainda muda e o que continua incerto
A Reforma Tributária do consumo já deixou de ser apenas um projeto para o futuro. Em 2026, empresas começaram a adaptar documentos fiscais, cadastros, sistemas e processos para conviver com CBS e IBS. A legislação central também já está estabelecida, principalmente pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026.
Isso, porém, não significa que o cenário para 2027 esteja completamente fechado.
Nas últimas semanas, discussões envolvendo o início da cobrança do Imposto Seletivo (IS) e até a possibilidade de manutenção temporária do IPI mostraram algo importante: existe uma diferença entre o desenho estrutural da Reforma Tributária e os detalhes de sua implementação.
Para as empresas, essa distinção é fundamental.
Há mudanças suficientemente consolidadas para exigir preparação imediata. Ao mesmo tempo, ainda existem definições capazes de afetar preços, sistemas, carga tributária, fluxo de caixa e planejamento para 2027.
A pergunta, portanto, não é mais apenas “quando começa a Reforma Tributária?”.
É preciso separar:
o que já sabemos que mudará e o que ainda precisa ser acompanhado.
O que ainda vai mudar?
1. A CBS substituirá PIS e Cofins
Uma das mudanças mais consolidadas para 2027 é a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS.
O ano de 2026 funciona como etapa de teste e preparação. Já em 2027, a CBS assume efetivamente o espaço hoje ocupado pelas contribuições federais sobre o consumo.
O cronograma oficial da Receita Federal continua prevendo para 2027 a extinção de PIS e Cofins e o avanço da cobrança da CBS.
Para as empresas, entretanto, a mudança não se resume à troca de três letras por outras três.
A nova sistemática interfere na lógica de créditos, apuração, documentos fiscais, cadastro de produtos e serviços, integração com sistemas e formação de preços.
Isso significa que áreas fiscal, contábil, financeira, comercial e de tecnologia precisam olhar para a transição de forma conjunta.
2. O IBS começará a ocupar o espaço de ICMS e ISS
A substituição de ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços — IBS será mais gradual.
O cronograma atualmente estabelecido prevê uma fase de transição mais significativa entre 2029 e 2032, durante a qual a participação de ICMS e ISS diminui enquanto o IBS aumenta.
Em 2033, está prevista a vigência integral do novo modelo e a extinção de ICMS e ISS.
Essa longa transição traz uma consequência prática importante: durante vários anos, as empresas precisarão administrar elementos do modelo tributário atual e do novo sistema simultaneamente.
Portanto, a Reforma Tributária não deve ser entendida como uma simples “virada de chave”.
Ela será um processo de adaptação que atravessará diferentes exercícios fiscais e exigirá capacidade de atualizar regras, sistemas e controles de forma contínua.
3. O Simples Nacional também está sendo adaptado
Empresas optantes pelo Simples Nacional não estão fora da Reforma Tributária.
Em 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional já publicou alterações para incorporar CBS e IBS às regras do regime, além de disciplinar procedimentos de arrecadação, fiscalização e opções relacionadas aos novos tributos.
As novas regras produzem, em grande parte, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Também foi criada a possibilidade de determinados optantes recolherem CBS e IBS pelo regime regular, fora da sistemática tradicional do Simples.
Essa escolha poderá ter efeitos comerciais relevantes.
Em cadeias nas quais o aproveitamento de créditos tributários é importante, a forma como uma empresa do Simples recolhe CBS e IBS pode afetar inclusive sua relação com clientes.
Por isso, a análise não deve ficar restrita à pergunta “quanto vou pagar de imposto?”. Será necessário avaliar também posicionamento na cadeia, geração de créditos, perfil dos clientes e competitividade.
4. Documentos fiscais e sistemas continuarão mudando
Talvez essa seja uma das mudanças mais visíveis no cotidiano das empresas.
A Reforma Tributária exige adequações em documentos fiscais eletrônicos, ERPs, sistemas de gestão, cadastros tributários, integrações e rotinas de apuração.
E esse movimento já começou.
Ao longo de 2026, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicaram cronogramas, leiautes e atos técnicos relacionados à implementação dos documentos fiscais do novo sistema. Algumas exigências inclusive tiveram seus prazos ajustados durante o próprio processo de implantação.
Isso traz uma lição importante para 2027:
a empresa não deve tratar a adaptação tecnológica como responsabilidade exclusiva do fornecedor do ERP.
Os sistemas processam aquilo que recebem. Se cadastro de produtos, regras tributárias, natureza das operações ou integrações estiverem incorretos, a automação apenas reproduzirá o problema em escala maior.
Tecnologia e qualidade da informação precisam evoluir juntas.
5. O Imposto Seletivo fará parte do novo sistema — mesmo que o calendário de cobrança sofra ajustes
A existência do Imposto Seletivo não está em discussão. Ele foi instituído pela Reforma Tributária para alcançar determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A Receita Federal continua apresentando oficialmente sua entrada no sistema a partir de 2027.
O que mudou recentemente foi a segurança em relação à data exata em que sua cobrança efetivamente começará.
Em 8 de outubro, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a medida que estabelecerá as alíquotas do IS deverá ser encaminhada ao Congresso após as eleições. Como a cobrança precisa respeitar a noventena, o próprio governo passou a admitir que o tributo poderá começar a ser cobrado somente no fim de janeiro ou início de fevereiro de 2027.
É um bom exemplo de como uma mudança estrutural pode estar definida enquanto sua implementação ainda sofre ajustes.
E o que continua incerto?
1. Quando exatamente começará a cobrança do Imposto Seletivo
Esse é hoje um dos exemplos mais claros de incerteza operacional.
O cronograma geral continua apontando para 2027, mas a definição das alíquotas não ocorreu com antecedência suficiente para permitir cobrança desde o primeiro dia do ano respeitando o prazo constitucional aplicável.
Segundo declaração do ministro da Fazenda, o início poderá ocorrer no fim de janeiro ou início de fevereiro.
Portanto, é importante fazer uma distinção:
o Imposto Seletivo não foi cancelado nem retirado da Reforma Tributária.
A incerteza está no início efetivo da cobrança e nas regras que ainda precisam ser formalizadas.
Para empresas dos setores alcançados, essa diferença de algumas semanas pode impactar faturamento, estoques, preços e planejamento de operações na passagem de 2026 para 2027.
2. O que acontecerá com o IPI durante esse intervalo
Essa talvez seja a novidade mais relevante surgida nos últimos dias.
Pelo desenho atualmente vigente da Reforma Tributária, as alíquotas do IPI devem ser reduzidas a zero em 2027 para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.
O atraso do Imposto Seletivo, porém, criou um problema.
Se determinados produtos deixarem de recolher IPI em janeiro e o IS só puder ser cobrado posteriormente, haverá um período sem a arrecadação esperada desses tributos.
Em 19 de outubro, foi noticiado que o governo estuda encaminhar ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição para permitir a manutenção temporária do IPI em 2027, até a entrada em vigor do Imposto Seletivo.
A possibilidade também foi noticiada como uma medida destinada a evitar uma perda temporária de arrecadação estimada em bilhões de reais.
Esse ponto precisa ser tratado com bastante cuidado.
Hoje, a prorrogação do IPI não é uma regra vigente.
É uma alternativa em estudo pelo governo e, por envolver mudança constitucional, dependeria de aprovação do Congresso.
Ou seja: empresas não devem alterar sua parametrização com base apenas nessa possibilidade, mas precisam monitorá-la atentamente.
3. As alíquotas definitivas do Imposto Seletivo
Também ainda não sabemos exatamente quanto cada produto alcançado pelo IS pagará.
A Reforma definiu os elementos estruturais do imposto, mas a definição das alíquotas ficou para regulamentação posterior.
Entre os setores potencialmente alcançados estão produtos como bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros, determinados veículos, bens minerais, embarcações e aeronaves, conforme as hipóteses estabelecidas na legislação.
O governo afirma estar negociando a calibragem das alíquotas com os setores afetados e declarou a intenção de encaminhar o acordo ao Congresso após as eleições.
Até essa definição ocorrer, empresas diretamente atingidas — e empresas que compram desses setores — ainda não conseguem projetar com total precisão os efeitos sobre preços e custos.
4. Qual será a carga tributária efetiva de cada empresa
Esse talvez seja o ponto que mais gera interpretações equivocadas sobre a Reforma Tributária.
É comum tentar resumir seu impacto a uma única “nova alíquota”.
Na prática, a carga de cada empresa dependerá de uma combinação de fatores: setor de atuação, operações realizadas, perfil de clientes e fornecedores, capacidade de apropriação de créditos, regimes diferenciados, reduções previstas em lei e estrutura da cadeia.
Por isso, mesmo quando as alíquotas de referência estiverem definidas, não será correto concluir que todas as empresas sofrerão o mesmo efeito.
Algumas poderão ter aumento de carga. Outras poderão se beneficiar de uma cadeia de créditos mais ampla. E existem casos em que o maior impacto não estará na carga nominal, mas no fluxo de caixa ou na formação de preços.
É justamente por isso que simulações precisam partir dos dados reais da empresa — e não apenas de percentuais genéricos da Reforma Tributária.
5. Até onde irão os ajustes operacionais durante a implantação
2026 já demonstrou que o cronograma operacional pode sofrer ajustes.
Prazos relacionados a documentos fiscais e obrigações de determinados contribuintes foram alterados ao longo da implementação. No Simples Nacional, por exemplo, a obrigatoriedade da NFS-e Nacional para ME e EPP foi prorrogada para novembro de 2026, enquanto as regras relacionadas a CBS e IBS passam a produzir efeitos para esses contribuintes em 2027.
O mesmo cuidado deve ser aplicado a temas como split payment, integrações de sistemas, obrigações acessórias e processos de arrecadação.
O ministro da Fazenda indicou recentemente que a implantação do split payment deve ocorrer de forma gradual e inicialmente opcional em determinadas relações entre empresas.
Isso não significa que a Reforma esteja sendo abandonada.
Significa que transformar uma mudança constitucional dessa dimensão em processos operacionais exige testes, regulamentações, sistemas e adaptações que podem alterar o caminho entre a regra aprovada e sua execução prática.
O caso do IS e do IPI deixa uma lição importante
A discussão recente talvez seja um dos melhores exemplos para entender o momento atual da Reforma Tributária.
O desenho original é relativamente claro:
o IPI perde espaço e o Imposto Seletivo começa a ocupar parte dessa função em determinados produtos a partir de 2027.
Mas a regulamentação do novo imposto atrasou.
Como o IS precisa respeitar a noventena, apareceu um intervalo entre a redução prevista do IPI e a possibilidade de cobrança do novo imposto.
A resposta em estudo é justamente manter temporariamente o IPI.
Em outras palavras, a arquitetura da Reforma continua de pé, mas o caminho para chegar até ela pode ser ajustado.
Essa diferença deve orientar o planejamento das empresas nos próximos meses.
O que as empresas deveriam fazer agora?
A existência de incertezas não significa que seja recomendável esperar.
Grande parte do trabalho necessário para 2027 independe de sabermos se determinada alíquota será 0,5 ponto maior ou menor, ou se uma obrigação começará em janeiro ou algumas semanas depois.
Este é um bom momento para as empresas concentrarem seus esforços em cinco frentes:
- Revisar cadastros fiscais e a qualidade dos dados, incluindo classificação de produtos, serviços e regras tributárias.
- Validar se ERP e demais sistemas estão preparados para CBS, IBS e as novas estruturas dos documentos fiscais.
- Simular os impactos financeiros da Reforma, utilizando dados reais de compras, vendas, créditos, margens e fornecedores.
- Revisar processos e responsabilidades internas, evitando que a adaptação fique restrita aos departamentos fiscal e contábil.
- Criar uma rotina de acompanhamento regulatório, separando aquilo que já está vigente do que continua sendo proposta, regulamentação pendente ou possível alteração.
A melhor estratégia não é escolher entre “se preparar” ou “esperar as definições”.
É fazer as duas coisas ao mesmo tempo:
preparar o que já está definido e monitorar aquilo que ainda está em aberto.
2027 pode ser planejado, mas ainda não está completamente fechado
A Reforma Tributária avançou o suficiente para que esperar todas as definições já não seja uma estratégia razoável.
CBS, IBS, novos documentos fiscais, alterações no Simples Nacional e a transição até 2033 formam uma estrutura que as empresas precisam incorporar aos seus planos.
Ao mesmo tempo, os acontecimentos envolvendo o Imposto Seletivo e o IPI deixam claro que 2027 ainda não pode ser tratado como um cenário totalmente fechado.
Existem decisões tributárias e operacionais relevantes a serem tomadas nos próximos meses.
Para as empresas, isso muda a natureza do desafio.
Não se trata apenas de interpretar uma nova legislação.
Será necessário conectar tributação, processos, tecnologia, dados e gestão para adaptar a operação à medida que o novo sistema evolui.
E talvez essa seja uma das principais características dessa transição: a Reforma Tributária não acontecerá em uma única data. Ela será administrada ao longo de vários anos.
Fontes consultadas
Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo
Ministério da Fazenda
Agência Brasil
Lei Complementar nº 214/2025
Lei Complementar nº 227/2026
Por Fellipe Cunha
